TERMO DE ADESÃO E USO AO SISTEMA DE PAGAMENTO ELETRÔNICO DA ZONA AZUL DIGITAL DA CIDADE DE PETROLINA - PE.
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. São aplicáveis as seguintes definições:
(I)
AUTOATENDIMENTO: utilização de facilidades e serviços do sistema,
sem a necessidade de falar diretamente com atendentes ou telefonistas;
(II)
SITE WAP: Site de internet para acesso por telefone celular, para autoatendimento pelos USUÁRIOS do sistema;
(III)
CENTRAL DE ATENDIMENTO: centro de atendimento no qual o USUÁRIO poderá
falar com atendentes do sistema para tirar dúvidas, obter informações e
registrar reclamações;
(IV)
USUÁRIO:
pessoa física aderente ao SISTEMA DE PAGAMENTO ELETRÔNICO PARA O ELETRÔNICO DA ZONA AZUL DIGITAL DA CIDADE DE PETROLINA, que realizou o seu
cadastro e informou seus dados pessoais através do Site (www.mobilicidade.com.br/petrolina);
(V)
NÚMERO DO USUÁRIO: número de telefone com os dois dígitos do DDD,
cadastrado no campo "Telefone Celular" do cadastro pessoal de cada
usuário, utilizado como código de acesso aos SERVIÇOS.
(VI) CONCESSIONÁRIA: SERTTEL SOLUÇÕES EM MOBILIDADE E SEGURANÇA URBANA LTDA,
empresa que opera, através de Contrato De Concessão Pública do SISTEMA DE PAGAMENTO ELETRÔNICO PARA O ESTACIONAMENTO PÚBLICO DA
CIDADE DE PETROLINA, responsável pela venda, habilitação e controle das
autorizações de uso do SISTEMA, com sua matriz localizada na Rua Poeta Carlos
Drummond de Andrade, nº 500, Várzea, Recife – PE, CEP. 50950-060, inscrita no
CNPJ nº 24.144.040/0001/75, e filial localizada na Rua Presidente Dutra, n°:355, Centro PETROLINA-PE, Telefone: (87)
3862-6126.
(VII)
EXTRATO DE MOVIMENTAÇÃO: documento eletrônico exibido no site do SISTEMA DE PAGAMENTO ELETRÔNICO PARA O ESTACIONAMENTO PÚBLICO DA
CIDADE DE PETROLINA, onde são discriminados os débitos e créditos relativos às
TRANSAÇÕES realizadas pelo USUÁRIO, tais como, pagamentos, estornos, ajustes,
taxas, tarifas e avisos em geral;
(VIII)
CADASTRO:
formulário eletrônico próprio da CONCESSIONÁRIA, preenchido pelo USUÁRIO, pessoa
física ou jurídica, contendo os seus dados cadastrais;
(IX)
SENHA:
assinatura por meio eletrônico, formada por caracteres numéricos, criada e
modificada a qualquer momento, unicamente pelo USUÁRIO;
(X) TERMO
DE ADESÃO E USO: o presente instrumento;
(XI)
TRANSAÇÃO:
toda e qualquer utilização eletrônica, aquisição de bens e/ou serviços
efetuados no sistema, incluindo outros lançamentos previstos neste TERMO DE
ADESÃO E USO;
(XII)
SERVIÇOS: a
prestação de serviços para emissão de TÍQUETES VIRTUAIS do SISTEMA DE PAGAMENTO ELETRÔNICO PARA O ESTACIONAMENTO PÚBLICO DA
CIDADE DE PETROLINA, através da venda de créditos pré-pagos no Site de
Relacionamento (www.mobilicidade.com.br/petrolina) e posterior ativação
dos TÍQUETES VIRTUAIS por parte dos usuários;
(XIII)
OPERADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO: empresa operadora da “bandeira” do Cartão de
Crédito/Débito do USUÁRIO e habilitada no site do Relacionamento (www.mobilicidade.com.br/petrolina);
(XIV)
CRÉDITO PRÉ-PAGO: valor adquirido pelo USUÁRIO no site de
relacionamento (www.mobilicidade.com.br/petrolina), que o USUÁRIO
utilizará na aquisição de TÍQUETES VIRTUAIS para regularização do(s)
estacionamento do(s) veículo(s) relacionado(s) em seu cadastrado para do SISTEMA DE PAGAMENTO ELETRÔNICO PARA O ESTACIONAMENTO PÚBLICO DA
CIDADE DE PETROLINA.
(XV)
TÍQUETE VIRTUAL: permissão de estacionamento que o USUÁRIO
utilizará para regularização do(s) veículo(s) relacionado(s) em seu cadastrado para o SISTEMA DE PAGAMENTO ELETRÔNICO PARA O ESTACIONAMENTO
PÚBLICO DA CIDADE DE PETROLINA.
(XVI)
FALE CONOSCO: canal de comunicação entre o USUÁRIO e a
CONCESSIONÁRIA.
(XVII) ZONA AZUL DIGITAL: sistema de pagamento
eletrônico para O ESTACIONAMENTO ROTATIVO PÚBLICO DA CIDADE DE PETROLINA.
1.2. As definições e disposições deste TERMO DE
ADESÃO E USO se aplicam às palavras e expressões no singular ou no plural.
2. DA COMPRA, ADESÃO
E USO DO SISTEMA DE PAGAMENTO ELETRÔNICO PARA O ESTACIONAMENTO
ROTATIVO PÚBLICO DA CIDADE DE PETROLINA.
2.1 A CONCESSIONÁRIA fornece
ao USUÁRIO, sujeito aos Termos de Uso abaixo, que podem ser
modificados a qualquer momento, a prestação de serviços para o ZONA AZUL DIGITAL
, tudo disponível no site de Relacionamento da CONCESSIONÁRIA (www.mobilicidade.com.br/petrolina) por meio eletrônico
de transmissão à distância de dados via Internet.
2.2 Os SERVIÇOS poderão
ser modificados ou extintos a qualquer momento. Em qualquer hipótese de
modificação ou extinção dos SERVIÇOS, o USUÁRIO será
devidamente informado deste ato quando do acesso de consulta do site de
Relacionamento da CONCESSIONÁRIA, o que obriga o USUÁRIO a rever esse TERMO DE ADESÃO E USO de tempos
em tempos, restando claro que o USUÁRIO subordina-se à aceitação do TERMO DE ADESÃO E USO vigente no
momento de seu acesso ou faz uso dos serviços disponibilizados.
2.3 Após clicar abaixo o
botão "Aceito o termo de utilização", o USUÁRIO declara
que leu e concordou expressamente com a versão mais recente do TERMO DE
ADESÃO E USO, fato este que vincula automaticamente o USUÁRIO às
regras aqui contidas e qualquer de suas alterações futuras.
3. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
3.1 O USUÁRIO está
ciente e concorda que os SERVIÇOS que são fornecidos no ESTADO E
FORMA como se encontram disponibilizados e SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA.
3.2 Os SERVIÇOS são
disponibilizados para o USUÁRIO através do acesso à internet e
ao contido no Site de Relacionamento (www.mobilicidade.com.br/petrolina).
3.3 Os SERVIÇOS e
condições aqui discriminados são para uso pessoal do USUÁRIO do
presente acordo, o USUÁRIO não poderá modificar copiar,
distribuir, transmitir, exibir, executar, reproduzir, publicar, licenciar,
criar trabalhos derivados, transferir ou vender as informações, programas de
computador (software), produtos ou serviços obtidos deste acordo.
3.4 O USUÁRIO fica
desde logo informado e concorda que os SERVIÇOS deste Site
estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por
semana, mas que por motivos alheios à vontade da CONCESSIONÁRIA,
bem como em virtude da manutenção dos servidores, os SERVIÇOS poderão
não estar disponíveis para as consultas e compras de créditos do USUÁRIO a
todo momento.
3.5 A CENTRAL DE ATENDIMENTO
ao Usuário estará disponível de segunda-feira
a sexta-feira das 08h00min às 18h30min, e sábados das 08h00min
às 13h00min.
3.6 O TÍQUETE
VIRTUAL poderá ser emitido de segunda
a sexta das 08h00min às 18h00min, e sábados das 08h00min às 13h00min, mas, por motivos alheios à vontade
da CONCESSIONÁRIA, e em
virtude da manutenção dos servidores e outros equipamentos, os SERVIÇOS poderão
não estar disponíveis para a utilização e emissão do TÍQUETE VIRTUAL,
consultas e compras de CRÉDITOS a todo momento.
3.7 A CONCESSIONÁRIA somente
fornecerá assistência e suporte técnico com relação aos SERVIÇOS cobrados
e através do FALE CONOSCO e/ou da CENTRAL DE ATENDIMENTO.
3.8 Através deste Site
o USUÁRIO poderá realizar as seguintes operações:
I - Cadastramento e atualização de dados pessoais;
II - Aquisição de CRÉDITOS;
III – Emissão de TÍQUETES VIRTUAIS (através
desse Site e do APP) ;
IV - Consultas de saldos, extratos de
movimentações;
3.9 O USUÁRIO autoriza
a CONCESSIONÁRIA a efetuar os lançamentos de débitos em seu
cartão de crédito indicado neste TERMO DE ADESÃO E USO, para
pagamento das TRANSAÇÕES decorrentes do uso do ZONA AZUL DIGITAL.
3.10 Todas as tarifas e
demais valores estarão à disposição através de tabelas colocadas no Site de
Relacionamento da CONCESSIONÁRIA (www.mobilicidade.com.br/petrolina);
3.11 O USUÁRIO cadastrado,
e de posse de seus CRÉDITOS PRÉ-PAGOS e do número do seu
celular cadastrado e senha, poderá emitir um TÍQUETE VIRTUAL através
de acesso à aplicação usando um telefone celular do tipo smartphone ou tablet.
O TÍQUETE VIRTUAL poderá ser de até 2 (duas) horas,
e de no mínimo 30 (trinta) minutos conforme opções apresentadas aos usuários.
3.12 Ao emitir um TÍQUETE
VIRTUAL de estacionamento, o USUÁRIO consumirá os créditos que foram adquiridos por compra(s) prévia(s),
realizada(s) por transação eletrônica pela internet na proporção da quantidade
de horas ou fração solicitadas para o TÍQUETE VIRTUAL emitido,
podendo emitir TÍQUETES VIRTUAIS enquanto seu saldo de CRÉDITOS
PRÉ-PAGOS permitir. O TÍQUETE VIRTUAL emitido é uma
informação armazenada no sistema da CONCESSIONÁRIA, não sendo
necessária a fixação de qualquer informação no painel do veículo, contudo
o USUÁRIO deve respeitar a validade do TÍQUETE VIRTUAL emitido
para que não sofra uma multa por irregularidade, além disso, antes de emitir
o TÍQUETE VIRTUAL, o USUÁRIO deve ter previamente
estacionado adequadamente seu veículo em uma das vagas disponíveis.
3.13 A CONCESSIONÁRIA não
se responsabiliza por roubo, furto ou danos causados no veículo e por bens
deixados em seu interior em decorrência dos serviços ora disponibilizados.
3.14 O USUÁRIO do
presente acordo está sujeito a todas as regras do estacionamento público
regulamentado da cidade de PETROLINA, incluindo a modalidade de aquisição
de TÍQUETES VIRTUAIS de estacionamento providos por este
serviço, sendo assim, o USUÁRIO está sujeito às penalidades
cabíveis no Código de Trânsito Brasileiro, caso venha descumprir regulamentos
de estacionamento público regulamentado ou venha a cometer qualquer outra
infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
3.15 Alguns SERVIÇOS descritos
neste acordo devem ser acessados através de telefone celular na modalidade de
comunicação de dados tipo GPRS ou superior (EDGE ou 4G). O USUÁRIO acorda
estar ciente de que a utilização desta modalidade de comunicação depende
exclusivamente de seu plano de telefonia móvel, contratado de uma operadora de
celular. Sendo assim, este SERVIÇO não se responsabiliza por
quaisquer impedimentos, custos, tarifas, bloqueios ou demais circunstâncias que
possam afetar ou estar relacionada com o acesso aos SERVIÇOS providos
nesta modalidade de comunicação.
3.16 Ao final do contrato firmado entra a CONCESSIONÁRIA e o Poder Público para concessão dos SERVIÇOS do ESTACIONAMENTO ROTATIVO, o USUÁRIO que possuir saldo de créditos fará jus a devolução do mesmo, descontado o percentual de 4% a título de taxa pelos custos da operadora do cartão.
4.
DEMAIS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
4.1 O USUÁRIO do SISTEMA
compromete-se a fazer sugestões, reclamações e outras opiniões gerais sobre o
sistema;
4.2 Pagar pelo uso de
serviço;
4.3 EM HIPÓTESE ALGUMA, A
CONTRATADA SERÁ RESPONSÁVEL PELA PERDA DA SENHA OU UTILIZAÇÃO DESTA POR OUTREM.
5.
OBRIGAÇÕES DE REGISTRO DO USUÁRIO
5.1 Com vistas à
utilização dos SERVIÇOS, de acordo este TERMO DE ADESÃO E USO, o USUÁRIO se
obriga a fornecer, quando do seu registro, informações pessoais verdadeiras e
atuais, no diretório eletrônico do site (www.mobilicidade.com.br/petrolina), sendo que o mesmo
USUÁRIO desde logo autoriza a manutenção destas informações em banco de dados
da CONCESSIONÁRIA.
5.2 A CONCESSIONÁRIA TERÁ O
DIREITO DE SUSPENDER A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA O USUÁRIO CASO VERIFIQUE,
POR QUAISQUER MEIOS, QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO USUÁRIO SÃO FALSAS OU
IRREAIS, INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO USUÁRIO.
5.3 O USUÁRIO CADASTRADO
autoriza a CONCESSIONÁRIA utilizar os Dados coletados para os seguintes
propósitos: (I) Identificação e comunicação com o USUÁRIO CADASTRADO por
ligação telefônica, correio eletrônico, mala direta, mensagem eletrônica (SMS)
e/ou outros meios de comunicação, sempre que for necessário para fins da
CONCESSIONÁRIA; (II) otimizar a usabilidade e o acesso as informações
pelos Usuários, durante o acesso e a navegação no SITE ou no APP; (III)
fazer pesquisas e elaborar estatísticas gerais sobre o desempenho do sistema; (IV) realizar campanhas de comunicação e orientação sobre o Sistema; (V)
informar, mediante prévia autorização por parte do USUÁRIO CADASTRADO, a respeito de novos serviços e produtos que
possam ser acessados pelos mesmos, utilizando-se da plataforma de relacionamento
com a CONCESSIONÁRIA.
5.4. A qualquer momento o
USUÁRIO CADASTRADO poderá solicitar o cancelamento do envio das mensagens
através de opção disponibilizada no cadastro do USUÁRIO CADASTRADO. I - por determinação Judicial; II - em atendimento a
requerimento do Ministério Público ou Policial; III - para garantir a não
violação de direitos de terceiros; IV - para garantir a observância pelos
USUÁRIOS deste TERMO.
5.5 A CONCESSIONÁRIA poderá fornecer as informações do USUÁRIO nos
seguintes casos:
6. DIREITO AUTORAL
6.1 O USUÁRIO reconhece e
concorda que todo o conteúdo dos Sites de internet publicados pelo SISTEMA ZONA AZUL DIGITAL,
é protegido pela Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98), bem como tratados
internacionais aplicáveis a matéria. Nesse sentido, o USUÁRIO se compromete a
respeitar tais direitos, bem como se obriga a utilizar os SERVIÇOS apenas para
fins de consulta e uso particular, SENDO EXPRESSAMENTE VEDADA A UTILIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS PARA QUAISQUER OUTROS FINS, INCLUSIVE COMERCIAIS, SEM PRÉVIA E
EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA.
7.
VIGÊNCIA E RESCISÃO
7.1 Este CONTRATO terá
inicio na data de adesão ao SISTEMA pelo USUÁRIO, e vigorará por um período de
01 (um) ano, a contar da sua aquisição de créditos.
7.2 O presente CONTRATO
será rescindido de pleno direito por acordo entre as partes.
7.3 O USUÁRIO poderá
rescindir o presente contrato, com a quitação das obrigações assumidas.
7.4 Fica a critério da CONCESSIONÁRIA rescindir de imediato
este CONTRATO, a qualquer tempo, independentemente de qualquer tipo de
comunicação prévia ao USUÁRIO, ocorrendo uma das seguintes hipóteses:
a) descumprimento de cláusula contratual;
b) o não pagamento dos SERVIÇOS contratados pelo
USUÁRIO;
c) decretação de insolvência ou falência, no caso
de contratação por pessoa jurídica
d) rescisão ou encerramento do termo de autorização
firmado entre a CONCESSIONÁRIA e a
pessoa que autorizou a execução do presente SERVIÇO;
e) por determinação legal ou judicial.
8. ANUNCIANTES
8.1 O USUÁRIO concorda e
reconhece que a CONCESSIONÁRIA
disponibiliza para o USUÁRIO tão somente os SERVIÇOS discriminados neste TERMO
DE ADESÃO E USO. Assim sendo, eventuais negociações ou participações do
USUÁRIO, em promoções veiculadas por anunciantes, presentes no Site onde são
acessados os SERVIÇOS, incluindo pagamento ou entrega de bens e serviços,
condições, garantias e apresentações associadas a tal negociação, ocorrem
exclusivamente, por conta e responsabilidade do USUÁRIO e do anunciante. O
USUÁRIO concorda que a CONCESSIONÁRIA
não é responsável por quaisquer prejuízos originários da falha ou falta de
qualquer serviço/produto disponibilizado pelos anunciantes.
9. LINKS
9.1 O USUÁRIO RECONHECE E
CONCORDA QUE A CONCESSIONÁRIA NÃO
SERÁ RESPONSÁVEL, PELO CONTEÚDO, PROPAGANDA, PRODUTOS, SERVIÇOS OU OUTROS
MATERIAIS CONTIDOS OU DISPONIBILIZADOS PELOS ANUNCIANTES, ATRAVÉS DE LINKS
CONTIDOS NO SITE ONDE O SERVIÇO ESTÁ SENDO DISPONIBILIZADO.
10.RESPONSABILIDADE
10.1 A CONCESSIONÁRIA não poderá ser
responsabilizada por qualquer falha ou não funcionamento dos serviços
provenientes de terceiros ou decorrentes de caso fortuito ou força maior.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A não exigência, por qualquer uma das partes,
do cumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida, será considerada
mera tolerância, não implicando na sua novação, e tão pouco na abdicação do
direito de exigi-la no futuro, não afetando a validade deste instrumento e
quaisquer de suas condições.
11.2 Os regulamentos
relativos a eventuais campanhas promocionais, propagandas de incentivo e outros
programas que propiciem benefícios adicionais ao USUÁRIO serão divulgados
separadamente, sendo que, por mera liberalidade, alguns serviços poderão ser
oferecidos gratuitamente ou com variações dos preços e condições regularmente
ofertados a título promocional e por prazo determinado.
11.3 Na hipótese de
qualquer uma das disposições deste contrato vir a ser considerada contrária à
lei brasileira, por qualquer autoridade governamental ou decisão judicial, as
demais disposições não afetadas continuarão em vigor e as partes deverão
alterar este instrumento de forma a adequá-lo a tal lei ou à decisão judicial.
11.4 Este CONTRATO obriga
as partes e seus sucessores a qualquer título.
12.
DO FORO
12.1 As partes elegem o
foro da Comarca da Cidade de PETROLINA, Estado de PERNAMBUCO, para dirimir eventuais
dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Contrato, excluindo-se
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Data
de vigência: 22 de Março de 2018
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